quinta-feira, 3 de março de 2011

CATEGORIAS DE PESCA


I - Categoria "A"
recreação, autorizada e licenciada pelo órgão competente, permitido o uso de
anzol, chumbada, linha, vara ou caniço, molinete ou carretilha ou similar, puçá,
iscas artificiais e naturais e embarcação, subdividindo-se em:
- amadora, realizada com a finalidade exclusiva de lazer ou
a) Subcategoria "A1"
de embarcação, utilizando-se os petrechos previstos no inciso I deste artigo.
- pesca amadora desembarcada, realizada sem o emprego
b) Subcategoria "A2"
"A1", utilizando-se embarcação.
- pesca amadora embarcada, compreende a Subcategoria
II - Categoria "B"
meio de vida, devidamente comprovado, por pescador cadastrado e licenciado no
órgão competente, específica por bacia hidrográfica no Estado, subdividindo-se
em:
- pesca profissional, praticada como profissão e principal
a) Subcategoria "B1"
permitida a utilização de rede de emalhar, tarrafa, anzol, linha chumbada, vara ou
caniço, espinhel, caçador, pinda ou anzol de galha, molinete ou carretilha ou
similar, joão bobo, galão ou cavalinha, embarcação e demais aparelhos a serem
normatizados pelo órgãos competente.
- pesca profissional, exercia por pescador profissional,
b) Subcategoria "B2"
dos aparelhos de pesca previstos na Subcategoria "B1", com autorização dos pais
ou responsável legal.
- aprendiz de pesca profissional, exercida com a utilização
III - Categoria "C"
imediações de suas residências, em ambientes de domínio público, com a
utilização de anzol, chumbada, linha e caniço, destinando-se ao sustento da
família, normatizada pelo órgão competente.
- subsistência, praticada por pessoas carentes, nas
IV - Categoria "D"
e/ou manejo, por pessoas com qualificação técnica para tal fim, normatizada e
autorizada pelo órgão competente.
V - Categoria "E"
por entidade regularmente constituída, sujeita à autorização e licenciamento do
órgão competente, nos termos das normas vigentes.
- desportiva, realizada para fins de competição, promovida
VI - Categoria "F"
aquática para fins comerciais e de manejo, sujeita à regulamentação do órgão.

FONTE: IEF
- despesca, destinada à captura de espécimes da fauna
- científica, praticada com finalidade exclusiva de pesquisa
A pesca classifica-se nas seguintes categorias:

Nenhum comentário:

Postar um comentário