sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

LOCAIS, EM MINAS GERAIS, ONDE A PESCA É PROIBIDA



Conforme Decreto 44.844/08 e demais portarias:
- no interior das áreas de conservação e proteção integral e seu entorno num
raio de 10 quilômetros ou como definir o plano de manejo da U.C, exceto de
houver autorização especial do órgão ambiental;
- nas lagoas marginais temporárias ou permanentes e criadouros naturais,
exceto para fins científicos ou de manejo devidamente autorizado pelo órgão
ambiental;
- no rio Pandeiros e nos seus afluentes, em toda a sua extensão;
- a menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras,
- a menos de 200 metros da confluência do rio principal com seus afluentes;
- a menos de 200 metros dos barramentos;
- num raio mínimo de 100 metros dos locais com vegetação aquática densa e
sob estas inclusive com quaisquer aparelhos ou petrechos, permitindo o uso de
apenas anzol, linha chumbada e canico;
- no Rio da Prata, de sua nascente no município de Presidente Olegário, até
sua foz no rio Paracatu, no município de Paracatu.
Portaria IEF Nº 39, de 16/04/03
nos reservatórios das UHEs de Miranda e Nova Ponte e seus afluentes, no
Estado de Minas Gerais.
- Dispõe sobre a regulamentação da pesca
Portaria Nº 93, de 06/07/04
trecho compreendido entre a ponte rodo-ferroviária do município de Ribeirão
Vermelho e o barramento da UHE Funil, no município de Lavras e ijaci.
– Proibição da Pesca em trecho do rio Grande, no
Portaria Nº 129, de 10/09/04
profissional no rio das Mortes, trecho da nascente até Cachoeira das lavras, a
jusante de Severiano Rezende.
– Estabelece proibição da pesca amadora e
Portaria N° 151, de 28/09/04
desde sua nascente até sua desembocadura no rio Paraúna;
– Dispõe sobre proibição da pesca no Rio Cipó,
Portaria N° 79, de 20/06/07 –
rio Preto, em São Gonçalo do Rio Preto, MG.
Dispõe sobre a proibição da pesca em trecho do
Portaria N° 109, de 21/08/07 –
rio Doce e rio Piracicaba.
Dispõe sobre proibição da pesca em trecho do
Portaria Nº 261, de 30/12/05 -
rio Araguari, nos reservatórios formados ou em formação, das UHE’s Capim
Branco I e II.

FONTE: IEF
Dispõe sobre proibição da pesca em trecho do

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