domingo, 27 de fevereiro de 2011

PIRACEMA


A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes
buscam os locais mais adequados para desova e alimentação.
O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro. 
A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o Estado, ou pelo site do Instituto. A carteira deve ser renovada anualmente. 
As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam, armazenam e fabricam produtos e petrechos de pesca devem se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao IEF. A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. 
As normas fixam o dia 1º de novembro de 2010 como início das restrições de pesca e o dia 28 de fevereiro como final. Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado a de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a três quilos diários, ou por jornada de pesca, por pescador. A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor. 

FONTE: IEF

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